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​Associação HISCULTEDUCA

CAPÍTULO I
Denominação, Duração, Sede, Âmbito e Objeto.
ARTIGO 1º
(Denominação, duração, sede e âmbito)

Associação HISCULTEDUCA, também designada por Associação de Estudos Histórico-Culturais, Educativos e Patrimoniais, tem um caráter histórico-cultural, educativo e patrimonial, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede provisória em Rua Dr. António Trindade, Lote 6 –nº 9, freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco e exerce a sua ação em todo o território nacional. A Associação poderá transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, por decisão da Assembleia Geral.

ARTIGO 2º
(Objeto)

1. A Associação HISCULTEDUCA tem por objeto e missão de estudar, preservar, investigar e divulgar a memória (individual, coletiva), a cultura e o património histórico-educativo, da região de Castelo Branco e regiões limítrofes, no âmbito da etnografia, do ensino/formação, da antropologia cultural/social, das artes, das instituições educativas (formais e não formais da educação) e assistenciais, dos educadores/professores e alunos, com uma especial atenção para as áreas da história da educação, história da educação social, história da infância, história das instituições (formais e não formais), história da cultura e história das ideias.
2. Promover a criação de um espaço físico e virtual, ao serviço dos investigadores, estudiosos, professores e alunos em formação e do público em geral, em todos os assuntos relacionados com a história, a cultura, a educação, as artes e o património.
3. Organizar e cooperar na programação de trabalhos de investigação, de estudos didático científicos, de exposições digitais e temporárias (fixas), assim como divulgar as fontes visuais, as fontes escritas e documentos digitais, tal como a divulgação de coleções, artefactos, etc.
4. Fomentar a recolha de fundos documentais, de espólios nas áreas que a Associação HISCULTEDUCA se propõe estudar, investigar e preservar, nomeadamente, nos domínios científicos referidos anteriormente.
5. Colaborar com outras entidades afins, nacionais e estrangeiras, que promovam os seus objetivos nas áreas culturais, históricas, educacionais e patrimoniais.
6. Organizar atividades culturais e socioeducativas, conferências, seminários e outros eventos, incluindo cursos relacionados com o estudo/investigação e outras atividades comunitárias e de intervenção socioeducativa e sociocultural.
7. Mediante simples deliberação da Direção, a Associação HISCULTEDUCA poderá realizar qualquer atividade que se destine a facilitar a realização do seu objeto e missão, podendo para o efeito intervir diretamente junto dos órgãos locais e governamentais decisores, estabelecendo protocolos de cooperação com outras associações, sociedades ou organizações credíveis e com interesses afins, constituindo parcerias ou ainda ligar-se a outras já existentes, sob qualquer forma de associação legalmente possível, sem fins lucrativos.

CAPÍTULO II
Membros, Admissão, Direitos, Deveres e Exclusão.
ARTIGO 3º
(Categorias e Admissão)

1. Podem ser membros da Associação HISCULTEDUCA as pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, e entidades privadas ou públicas interessadas na promoção e divulgação da memoria histórica, cultural, educativa e patrimonial.
2. Os membros da Associação HISCULTEDUCA terão as seguintes categorias:
a)-Singular: as pessoas individuais.
b)-Coletivo: as empresas, as entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
c)-Honorário: membros singulares que à data da proposta mantenham todos os direitos previstos no artigo 4º, deste Capítulo II.
3. A admissão dos membros singulares e coletivos depende de deliberação da Direção, mediante solicitação escrita dos candidatos.
4. A admissão de membros honorários constitui uma forma de reconhecimento pela excecional dedicação, mérito científico e contribuição para o sucesso da Associação HISCULTEDUCA e far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direção, sendo obrigatoriamente anexa à convocatória da Assembleia Geral com a nota justificativa. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota anual.


ARTIGO 4º
(Direitos)


1. Constituem direitos dos membros:
a)-Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos nos órgãos sociais da Associação HISTCULTEDUCA, após seis meses, contados da data da aprovação da sua inscrição como membro.
b)-Intervir nas Assembleias Gerais, discutindo todos os assuntos tratados, desde que tenham as quotas em dia;
c)-Votar nas Assembleias Gerais as propostas colocadas à votação, desde que sejam associados há mais de seis meses, e tenham as quotas em dia.
d)-Utilizar as instalações e os serviços da Associação, segundo o preceituado no regulamento.
e)-Receber o apoio técnico ou outro que a Associação HISCULTEDUCA puder prestar sobre os assuntos relacionados com a sua missão e atividade.
f)-Examinar livros e demais documentos da Associação HISCULTEDUCA classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas.


ARTIGO 5º
(Deveres)


1. São deveres dos membros da Associação HISCULTEDUCA:
a)-Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação.
b)-Exercer gratuitamente os cargos a que concorrerem e forem eleitos ou aceitarem ser nomeados pelos órgãos competentes.
c)-Cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação.
d)-Pagar as quotas.
e)-Contribuir para o desenvolvimento da Associação quer por troca de informação, projetos e experiências, quer pela publicação de trabalhos científicos e realização de conferências ou de outros eventos ou meios adequados à sua missão.


ARTIGO 6º
(Exclusão)


1. Serão excluídos da Associação HISCULTEDUCA os membros que a juízo da Direção, praticarem atos contrários aos objetivos e à missão da Associação ou que, de qualquer modo, possam afetar o seu prestígio ou dos seus membros, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados.

CAPÍTULO III
Órgãos Sociais
Secção I
PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 7º
(Órgãos Sociais)

1.-São órgãos da Associação HISCULTEDUCA a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

ARTIGO 8º
(Mandato e destituição)

1. Os Órgãos Sociais são eleitos pelo prazo de três anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito consecutivamente.
2. Os cargos dos Órgãos Sociais não são remunerados e este ponto só poderá ser modificado por uma maioria qualificada de dois terços dos membros da Associação, em Assembleia Geral.
3. Os membros eleitos entrarão em exercício de funções imediatamente após a sua eleição.
4. Qualquer Órgão Social ou algum dos seus membros, poderá ser destituído por deliberação da Assembleia Geral, a qual poderá funcionar e deliberar para o efeito com a presença de cinquenta por cento mais um do total dos presentes, sendo a votação por escrutínio secreto e a decisão tomada por maioria dos votos com direito a deliberar.
5. Ao deliberar pela destituição do titular de qualquer Órgão Social, a Assembleia Geral deverá indicar quem os substituirá até à posse dos novos eleitos, salvo em caso de destituição de toda a Direção e/ou Conselho Fiscal, em que será nomeada uma Comissão Administrativa composta por três membros, um dos quais será designado de Presidente.

ARTIGO 9º
(Candidaturas e eleições)

1. O processo eleitoral, incluindo as candidaturas aos diversos órgãos, rege-se pelo Regulamento Eleitoral, elaborado pela Direção e aprovado em Assembleia Geral.
2. Qualquer proposta de alteração ao Regulamento Eleitoral deverá ser enviada aos membros da Associação com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da Assembleia Geral para o efeito convocada.

Secção II
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 10º
(Constituição)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no exercício dos seus direitos, nos termos do artigo 4º, do Capítulo II.
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
3. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 11º
(Competências)

1. Compete à Assembleia Geral da Associação HISCULTEDUCA:
a)-Eleger os Órgãos Sociais, sendo a eleição feita por maioria de votos em escrutínio secreto.
b)-Apreciar os atos da Direção, o Relatório de Contas e o Parecer do Conselho Fiscal, referentes a cada exercício do ano civil.
c)-Fixar e alterar o valor das quotas, sob proposta da Direção.
d)-Autorizar a Direção a alienar ou a adquirir bens imóveis, bem como a participar no capital de organizações e Instituições que prossigam objetivos complementares dos da Associação.
e)-Deliberar sobre todos os assuntos que, dentro das determinações estatutárias e legais, lhe sejam presentes.
f)-Autorizar a transferência do local da sede.
g)-Alterar os presentes Estatutos sob proposta específica apresentada pelas entidades definidas no número 2, do artigo 23º.
h)-Aprovar a inclusão de um membro da Direção ou do Conselho Fiscal, em regime de cooptação por substituição de outro, conforme o estipulado nos pontos 3, do artigo 16º e 2 do Artigo 19º, que exercerá o cargo até final do respetivo mandato.
i)-Outorgar a qualidade de membro honorário aos associados merecedores de tal distinção.
2. Compete à Mesa da Assembleia Geral as funções de Comissão Eleitoral estabelecidas no Regulamento a que se refere o artigo 9º, além dos que lhe são conferidos por Lei ou pelos presentes Estatutos.

 

ARTIGO 12º
(Convocações)

1. A Assembleia Geral reúne por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido da Direção, ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento devidamente fundamentado de mais de metade dos seus membros com direito a voto.
2. A Assembleia Geral é convocada por correio eletrónico a todos os membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo no caso de eleição dos Órgãos Sociais, em que esse prazo será, no mínimo, de quinze dias.
3. Do aviso de convocatória constarão obrigatoriamente, o dia, o local e a hora da reunião, bem como a Ordem de Trabalhos, devendo constar do mesmo aviso que a Assembleia reunirá em segunda convocação meia hora depois, nos termos do número 2, do artigo 13º.

 

ARTIGO 13º
(Funcionamento)

1. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocatória com a presença de mais de metade dos membros com direito a voto, mas poderá funcionar meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de presenças.

ARTIGO 14º
(Deliberações)

1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes com direito a voto.
2. Não poderão ser tomadas decisões sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se os membros presentes concordarem com o respetivo aditamento nos termos dos Estatutos, por maioria de, pelo menos, dois terços.
3. Poderão ser tratados assuntos ou efetuados pedidos de esclarecimentos estranhos à ordem do dia, quando forem objeto de proposta apresentada no início dos trabalhos e antes da ordem do dia, desde que essa proposta seja aprovada pela Assembleia, não podendo ocupar um período superior a trinta minutos.

ARTIGO 15º
(Votação)

1. O voto por correspondência só pode ter lugar para a eleição dos Órgãos Sociais, de acordo com o Regulamento Eleitoral referido no Artigo 9º.

Secção III
DIREÇÃO
ARTIGO 16º
(Composição)

1. A Direção é composta sempre por um número ímpar de Membros, sendo um o Presidente, um Vice-Presidentes e um tesoureiro.
2. O Presidente da Direção será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice -Presidente e este pelo tesoureiro.

ARTIGO 17º
(Competências e vinculação)

1. A Direção tem toda a competência e poderes de gestão permitidos por lei e necessários à execução das atividades que se enquadram nas finalidades da Associação HISCULTEDUCA designadamente:
a)-Assegurar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e dos regulamentos internos da Associação.
b)-Administrar os bens da Associação, dirigir e orientar a sua missão e atividades podendo, para esse efeito, contratar colaboradores.
c)-Vender bens imóveis, constituir ónus ou garantias reais sobre quaisquer espécies de bens, participar em Sociedades e Associações afins, nos termos autorizados pela Assembleia Geral e sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
d)-Elaborar o relatório e contas, os planos de atividades, os orçamentos anuais e outros documentos de natureza análoga que se mostrem necessários à gestão económica e financeira da Associação, zelando pela boa ordem da escrituração.
e)-Elaborar e alterar os regulamentos internos que não sejam da competência da Assembleia Geral.
f)-Negociar e celebrar protocolos e garantir a sua observância execução.
g)-Instaurar e contestar ações judiciais, desistir ou transigir em juízo.
h)-Exercer todas as demais atribuições que especialmente lhe sejam atribuídas pelos estatutos ou pela Assembleia Geral.
2. A Associação HISCULTEDUCA obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, nos termos legais, para a prática de atos determinados. Nos atos de mero expediente é suficiente uma assinatura.
3. Ao Presidente compete representar a Associação HISCULTEDUCA em todos os seus atos.

ARTIGO 18º
(Funcionamento)

1. A Direção reúne ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos outros membros, só podendo deliberar por maioria dos seus titulares.
2. Para efeitos de quórum é necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros associados.
3. As deliberações da Direção são registadas em ata.

Secção IV
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 19º

(Constituição, funcionamento e competências)

1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um Presidente e dois vogais;
2. As vagas que ocorram no Conselho Fiscal serão preenchidas por cooptação devendo a Assembleia Geral validar a sua inclusão até final do mandato.
3. Compete ao Conselho Fiscal:
a)-Verificar as contas da Associação.
b)-Elaborar anualmente um relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre movimento financeiro apresentado pela Direção.
c)-Dar parecer nas situações de venda de bens imóveis, constituição de ónus ou garantias reais sobre quaisquer espécie de bens, assim como a participação em Sociedades e Associações afins.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 20º
(Ano Social)


O ano social coincide com o ano civil.


ARTIGO 21º
(Receitas)

Constituem receitas da Associação HISCULTEDUCA:
a)-As quotas.
b)-Os valores doados pelos seus membros.
c)-Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos a qualquer título.
d)-As comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas.
e)-Os valores que, por força da Lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos.
f)-As contribuições regulares ou não de qualquer empresa ou organização.
g)-As quantias decorrentes da remuneração por serviços prestados e de bens produzidos pela Associação, no âmbito da prossecução dos seus objetivos e atribuições.
h)-Outras permitidas por Lei.

ARTIGO 22º
(Despesas)

Constituem despesas da Associação HISCULTEDUCA:
1. Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento, bem como à execução das suas atribuições estatutárias e atividades;
2. Outros pagamentos, em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.


ARTIGO 23º
(Alteração dos Estatutos)


1. Os Estatutos da Associação HISCULTEDUCA só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, para esse efeito convocada, devendo o projeto das alterações ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias.
2. Poderão propor alterações aos Estatutos a Direção, o Conselho Fiscal ou um quinto dos membros associados com direito a voto.
3. As alterações propostas deverão ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.
4. As alterações aprovadas nos termos do número anterior deverão ser submetidas a publicação e registo nos termos da Legislação em vigor.

 

ARTIGO 24º
(Extinção e liquidação)

1. A Associação HISCULTEDUCA só poderá ser extinta nos termos da Lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos de todos os membros com direito a voto.
2. Na situação prevista no número anterior, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar ao património da Associação HISCULTEDUCA.

Estatutos

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